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Habilitação Profissional do Biólogo

O exercício de uma profissão exige dupla habilitação: a Técnico-científica e a Legal. A Habilitação Técnico-científica é expressa através da comprovação da capacidade intelectual do indivíduo, pela posse do diploma fornecido pela Autoridade Educacional e pelo currículo efetivamente realizado. A Habilitação Legal cumpre-se com o registro profissional no Órgão competente para a fiscalização de seu exercício; no caso dos Biólogos, o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.

Ao profissional devidamente habilitado, cabe-lhe perante as Leis do País, três níveis de responsabilidade: Civil, Trabalhista e Ético-Profissional. A Responsabilidade Civil, cabem as diversas instâncias da Justiça comum; à Responsabilidade Trabalhista, os Sindicatos e à Responsabilidade Técnica, os Conselhos Regional e Federal de Biologia, para os profissionais regularmente registrados.

No serviço público de algumas Unidades Federativas, o Biólogo está enquadrado funcionalmente na categoria/cargo de Biólogo; em outras, ele recebe outras denominações: Biologista, Professor, Docente, Agente de Saúde, Sanitarista, Técnico, Laboratorista, Pesquisador, Analista e outros. Todas estas categorias têm como condições essenciais para o exercício profissional: ser portador de Diploma Superior na Área das Ciências Biológicas e estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Biologia e em dia com suas obrigações perante o mesmo.



Locais de Atuação Profissional do Biólogo


1.Institutos de Pesquisa;

2.Órgãos governamentais (Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, de Saúde, de Agricultura, de Ciência e Tecnologia, de Meio Ambiente e de Turismo ou similares);

3.Empresas Públicas e Privadas;

4.Indústrias (de Alimentos, de Bebidas, de Fertilizantes, de Biocidas, de Laticínios, de Produtos Farmacêuticos, etc);

5.Hospitais;

6.Laboratórios (Clínicos, Anátomo-Patológicos, Biotecnológicos, de Fertilização Humana, etc);

7.Museus e Similares;

8.Jardins Zoológicos e Botânicos;

9.Parques e Reservas Naturais;

10.Estações Bio-Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental;

11.Instituições de Ensino Médio e Superior;

12.Empresas de Turismo Ecológico

13.Imprensa (Assessoria Técnica para matérias científicas e ambientais);

14.Herbários;

15.Biotérios;

16.Criadouros (Minhocário, Sericicultura, de animais silvestres, etc);

17.Estações de cultivo (Piscicultura, Carcinocultura, Mitilicultura, Ostreicultura, etc);

18.Autônomos (Consultorias, Perícias, Assessorias, etc).


Descrição sintética das atribuições profissionais/funções dos biólogos

Os Biólogos executam atividades Técnico-científicos de grau superior, de grande complexidade, que envolvem: Ensino, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Execução de trabalhos relacionados com Estudos, Pesquisas, Projetos, Consultorias, Emissão de laudos e pareceres técnicos e Assessoramento técnico-científico nas Áreas das Ciências Biológicas, com vistas ao aprimoramento de:

a) Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômica, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres vivos e o meio ambiente;

b) Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Citologia, Patologia, Anatomia, Genética, Bioquímica, Biofísica, Embriologia e Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos;

c) Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúda Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico;

d) Atividades complementares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental.


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